Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035610 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DEMISSÃO TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA ALCANCE GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia do acto que aplicou a pena de demissão tem de atender aos requisitos do art. 76 da LPTA sendo porém mais sensível o requisito da alínea b). II - A gravidade aí referida deverá ser apreciada caso a caso tendo em conta a natureza do serviço, os termos da infracção e a personalidade do agente. III - As penas expulsivas têm um triplo efeito: a) expulsar da função pública elementos que se não adaptam a exercer uma função em prol da colectividade, fazendo perigar, pelo seu comportamento, a dignidade do serviço e perturbar a sua regularidade e eficiência. b) ser elemento dissuador do aliciante a actos de interesse ou benefício pessoal com violação dos deveres funcionais, geradores de situações incompatíveis com a função pública. c) repor o prestígio do serviço e do Estado e a confiança dos particulares naqueles e respectivos servidores. IV - Tendo o Tesoureiro da Fazenda Pública praticado um alcance, durante um ano de 2050 contos com sonegação de documentos não dando explicação segura para o seu acto mas constando ser pessoa desordenada e dando indícios de afectação psicológica, não é de conceder a suspensão do acto que aplicou a demissão, pelo desprestígio e perigo na na reintegração nas funções sem se ter decidido sobre os pressupostos da punição e desta no processo próprio. |
| Nº Convencional: | JSTA00041749 |
| Nº do Documento: | SA119941102035610 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | ALVES , ELVIRA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1994/06/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART8 ART15 N1 ART41. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26771-A DE 1989/03/02. AC STA PROC26297 DE 1988/11/17. AC STA PROC27826-A DE 1990/01/01. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG313. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG524. |