Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035610
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DEMISSÃO
TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA
ALCANCE
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A suspensão de eficácia do acto que aplicou a pena de demissão tem de atender aos requisitos do art. 76 da LPTA sendo porém mais sensível o requisito da alínea b).
II - A gravidade aí referida deverá ser apreciada caso a caso tendo em conta a natureza do serviço, os termos da infracção e a personalidade do agente.
III - As penas expulsivas têm um triplo efeito: a) expulsar da função pública elementos que se não adaptam a exercer uma função em prol da colectividade, fazendo perigar, pelo seu comportamento, a dignidade do serviço e perturbar a sua regularidade e eficiência. b) ser elemento dissuador do aliciante a actos de interesse ou benefício pessoal com violação dos deveres funcionais, geradores de situações incompatíveis com a função pública. c) repor o prestígio do serviço e do Estado e a confiança dos particulares naqueles e respectivos servidores.
IV - Tendo o Tesoureiro da Fazenda Pública praticado um alcance, durante um ano de 2050 contos com sonegação de documentos não dando explicação segura para o seu acto mas constando ser pessoa desordenada e dando indícios de afectação psicológica, não é de conceder a suspensão do acto que aplicou a demissão, pelo desprestígio e perigo na na reintegração nas funções sem se ter decidido sobre os pressupostos da punição e desta no processo próprio.
Nº Convencional:JSTA00041749
Nº do Documento:SA119941102035610
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:ALVES , ELVIRA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1994/06/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART8 ART15 N1 ART41.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26771-A DE 1989/03/02.
AC STA PROC26297 DE 1988/11/17.
AC STA PROC27826-A DE 1990/01/01.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG313.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG524.