Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011755
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
CONCURSO DE PROMOÇÃO
CATEGORIA
Sumário:Conforme o artigo 19 (na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro) e o artigo 24 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, a simples aprovação em concurso de promoção de agentes da ex-Administração ultramarina não releva para as categorias em que estes devem figurar no Quadro
Geral de Adidos.
Nº Convencional:JSTA00006813
Nº do Documento:SA119820517011755
Data de Entrada:06/26/1978
Recorrente:FERNANDES , XAVIER
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2004
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 - N3 ART24.
EFU66.