Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01515/15 |
| Data do Acordão: | 06/15/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | APENSAÇÃO ESCOLHA EXECUÇÃO EXCEPÇÃO DILATÓRIA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - A dedução da oposição a dezoito execuções fiscais que não estão apensadas entre si constitui excepção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito daquela nos termos do artigo 576º do CPC, e que determina o indeferimento liminar da oposição, nos termos do artigo 590.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. II - O Tribunal recorrido deveria ter solicitado ao recorrente que escolhesse qual a execução que pretendia que prosseguisse os seus termos com a oposição apresentada, anunciando que caso o não fizesse não poderia proceder a essa escolha com a consequente perda quer da oposição quer dos custos a ela associados na totalidade. III - Tendo em conta que o recorrente expressa e repetidamente entende que a oposição deve ser suficiente para deduzir oposição a todas as execuções que indicou, apesar de elas não estarem apensadas entre si, é possível configurar a sua escolha de que, pelo menos, a presente oposição siga os seus termos relativamente às execuções que se mostram apensadas entre si. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20703 |
| Nº do Documento: | SA22016061501515 |
| Data de Entrada: | 11/20/2015 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |