Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0539/03 |
| Data do Acordão: | 11/09/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. MANDATÁRIO JUDICIAL. |
| Sumário: | I – Não tendo o impugnante constituído mandatário em processo em que é obrigatória a constituição de advogado, deve o mesmo ser notificado para constituir mandatário, sob cominação de absolvição da instância da Fazenda Pública – art. 33º do CPC. II – No tocante à notificação respectiva, não tem aplicação ao caso o disposto nos artºs. 38º e 39º do CPPT, mas antes o disposto nos artºs. 254º e 255º do CPC. III – Assim, sendo devolvida a carta de notificação, por o impugnante não a ter levantado, deve o mesmo considerar-se notificado, de acordo com o preceituado no citado art. 254º, 3, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00062564 |
| Nº do Documento: | SA2200511090539 |
| Data de Entrada: | 03/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DE VISEU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART33 ART254 N3 ART255. CPPT99 ART38 ART39. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E JOSÉ PAIXÃO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG113. |
| Aditamento: | |