Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0539/03
Data do Acordão:11/09/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
MANDATÁRIO JUDICIAL.
Sumário:I – Não tendo o impugnante constituído mandatário em processo em que é obrigatória a constituição de advogado, deve o mesmo ser notificado para constituir mandatário, sob cominação de absolvição da instância da Fazenda Pública – art. 33º do CPC.
II – No tocante à notificação respectiva, não tem aplicação ao caso o disposto nos artºs. 38º e 39º do CPPT, mas antes o disposto nos artºs. 254º e 255º do CPC.
III – Assim, sendo devolvida a carta de notificação, por o impugnante não a ter levantado, deve o mesmo considerar-se notificado, de acordo com o preceituado no citado art. 254º, 3, do CPC.
Nº Convencional:JSTA00062564
Nº do Documento:SA2200511090539
Data de Entrada:03/11/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART33 ART254 N3 ART255.
CPPT99 ART38 ART39.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E JOSÉ PAIXÃO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG113.
Aditamento: