Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01317/12 |
| Data do Acordão: | 05/15/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONVOLAÇÃO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - Se o prazo de 6 meses para requerer a execução de julgado se inicia após o termo do prazo legal para a execução espontânea do decidido, existindo norma tributária que estabelece que o prazo para a execução espontânea pela Administração tributária se conta da remessa do processo ao órgão da administração tributária competente para a execução (havendo a faculdade do interessado, que não o dever, de requerer essa remessa), deve entender-se que a remessa do processo ao órgão da Administração tributária teria de ser oficiosamente notificada pela secretaria do tribunal à interessada, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º do Código de Processo Civil, pois que o direito processual da parte à execução do julgado não depende de prazo a fixar pelo juiz nem de prévia citação, antes decorre da lei, que fixa o seu termo inicial na dependência da prática de um acto do próprio Tribunal (a remessa do processo ao serviço de finanças). II - Não se tendo apurado os factos atinentes à remessa do processo ou à notificação deste eventual acto às contribuintes é prematura a decisão de não convolar a intimação para um comportamento apresentada para o meio próprio que é a execução de julgado, devendo os autos baixar para ampliação do probatório e subsequente decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00068262 |
| Nº do Documento: | SA22013051501317 |
| Data de Entrada: | 12/18/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA DE 2012/12/28 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART146 N1 ART147 N2. LGT ART102. CPTA ART173 ART175 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC073/09 DE 2009/06/17. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 6ED VOLII PAG91 ANOTAÇÃO 10-D) AO ART98. |
| Aditamento: | |