Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015039
Data do Acordão:06/25/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:TECNICO AUXILIAR
HABILITAÇÕES LITERARIAS
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
PRIMEIRO PROVIMENTO
Sumário:Tem direito a ingressar na categoria de tecnico auxiliar de primeira classe do quadro do Ministerio da Agricultura e Pescas, criado ao abrigo do artigo 48 do Decreto-Lei n. 221/77, independentemente das habilitações literarias, o funcionario com mais de
10 anos de serviço, ao qual tenha sido reconhecido que exercia funções, e tinha preparação para as desempenhar, em tudo identico a de outros funcionarios do mesmo serviço, os quais pelas suas habilitações literarias estavam integrados na carreira de tecnicos auxiliares.
Nº Convencional:JSTA00007572
Nº do Documento:SA119810625015039
Data de Entrada:09/02/1980
Recorrente:MARTINS , JACINTO
Recorrido 1:SGER DO MAP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3188
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SGER DO MAP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 221/77 DE 1977/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 320/78 DE 1978/11/04 ART52 N1 N2.
DN 293/79 DE 1979/09/20 N1 - N3.
DN 57/79 DE 1979/03/20 N2.