Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015039 |
| Data do Acordão: | 06/25/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | TECNICO AUXILIAR HABILITAÇÕES LITERARIAS IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL PRIMEIRO PROVIMENTO |
| Sumário: | Tem direito a ingressar na categoria de tecnico auxiliar de primeira classe do quadro do Ministerio da Agricultura e Pescas, criado ao abrigo do artigo 48 do Decreto-Lei n. 221/77, independentemente das habilitações literarias, o funcionario com mais de 10 anos de serviço, ao qual tenha sido reconhecido que exercia funções, e tinha preparação para as desempenhar, em tudo identico a de outros funcionarios do mesmo serviço, os quais pelas suas habilitações literarias estavam integrados na carreira de tecnicos auxiliares. |
| Nº Convencional: | JSTA00007572 |
| Nº do Documento: | SA119810625015039 |
| Data de Entrada: | 09/02/1980 |
| Recorrente: | MARTINS , JACINTO |
| Recorrido 1: | SGER DO MAP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3188 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SGER DO MAP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 221/77 DE 1977/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 320/78 DE 1978/11/04 ART52 N1 N2. DN 293/79 DE 1979/09/20 N1 - N3. DN 57/79 DE 1979/03/20 N2. |