Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009481 |
| Data do Acordão: | 06/18/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO ACTO CONFIRMATIVO INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | I - Não obsta a formação do acto tacito de indeferimento o despacho não definitivo que recair sobre o respectivo requerimento, antes de decorridos noventa dias a contar da entrega deste na estação competente. Assim, II - O acto expresso de indeferimento, proferido depois de passados aqueles noventa dias, e meramente confirmativo de acto tacito que se havia formado nas condições referidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00013015 |
| Nº do Documento: | SA119760618009481 |
| Data de Entrada: | 03/06/1975 |
| Recorrente: | MADAIL , ADELAIDE |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DA EMISSORA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1088 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA DIRECÇÃO DA EMISSORA NACIONAL DE 1975/02/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53 PARUNICO. LOSTA56 ART15 N1. |