Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009481
Data do Acordão:06/18/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - Não obsta a formação do acto tacito de indeferimento o despacho não definitivo que recair sobre o respectivo requerimento, antes de decorridos noventa dias a contar da entrega deste na estação competente. Assim,
II - O acto expresso de indeferimento, proferido depois de passados aqueles noventa dias, e meramente confirmativo de acto tacito que se havia formado nas condições referidas.
Nº Convencional:JSTA00013015
Nº do Documento:SA119760618009481
Data de Entrada:03/06/1975
Recorrente:MADAIL , ADELAIDE
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DA EMISSORA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1088
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DA EMISSORA NACIONAL DE 1975/02/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1.