Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015267 |
| Data do Acordão: | 12/10/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO ENTREGA DE RESERVA POSSE UTIL ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para recorrer do despacho que concede uma reserva a unidade colectiva de produção que explorava, em regime de posse util, o predio onde ela vai ser demarcada e teve intervenção no processo administrativo. II - A ordem do conhecimento dos vicios e de alterar quando a decisão contida no despacho impugnado, arguida de vicio de que prioritariamente se devia conhecer, pode ser prejudicada pela procedencia do vicio tambem imputado a decisão impugnada, que a tem como pressuposto. III - Não existe vicio de forma quando se revela o motivo determinante da decisão de modo a permitir ao administrado e ao Tribunal aferir da sua legalidade quanto ao pressuposto de facto em que assenta. IV - Ha violação de lei de fundo quando o despacho foi condicionado por pressuposto de facto cuja constatação não teve lugar de acordo com as regras legais adequadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00008181 |
| Nº do Documento: | SA119811210015267 |
| Data de Entrada: | 10/24/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA BANHAS E ANEXAS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5059 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART57 ART96. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1 N2 N3 N5. L 77/77 DE 1977//09/29 ART32 N2. CCIV66 ART352 ART358 ART376 ART385. CPC67 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224 PAG1005. AC STA DE 1980/05/18 IN AD N225 PAG1009. AC STA PROC14733 DE 1981/03/19. AC STA PROC13865 DE 1981/06/11. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280. MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG235-236. STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG155. |