Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015267
Data do Acordão:12/10/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
ENTREGA DE RESERVA
POSSE UTIL
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA
Sumário:I - Tem legitimidade para recorrer do despacho que concede uma reserva a unidade colectiva de produção que explorava, em regime de posse util, o predio onde ela vai ser demarcada e teve intervenção no processo administrativo.
II - A ordem do conhecimento dos vicios e de alterar quando a decisão contida no despacho impugnado, arguida de vicio de que prioritariamente se devia conhecer, pode ser prejudicada pela procedencia do vicio tambem imputado a decisão impugnada, que a tem como pressuposto.
III - Não existe vicio de forma quando se revela o motivo determinante da decisão de modo a permitir ao administrado e ao Tribunal aferir da sua legalidade quanto ao pressuposto de facto em que assenta.
IV - Ha violação de lei de fundo quando o despacho foi condicionado por pressuposto de facto cuja constatação não teve lugar de acordo com as regras legais adequadas.
Nº Convencional:JSTA00008181
Nº do Documento:SA119811210015267
Data de Entrada:10/24/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA BANHAS E ANEXAS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5059
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST76 ART57 ART96.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1 N2 N3 N5.
L 77/77 DE 1977//09/29 ART32 N2.
CCIV66 ART352 ART358 ART376 ART385.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/04/17 IN AD N224 PAG1005.
AC STA DE 1980/05/18 IN AD N225 PAG1009.
AC STA PROC14733 DE 1981/03/19.
AC STA PROC13865 DE 1981/06/11.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280.
MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG235-236.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG155.