Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010648
Data do Acordão:07/03/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - Em processo disciplinar o arguido so pode ser punido por factos por que tenha sido acusado e a acusação tem de ser deduzida atraves de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genericas ou abstractas.
II - A falta de acusação ou a generalidade desta implicam a nulidade de falta de audiencia do arguido prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
III - Tal nulidade determina a anulação do processo a partir da acusação e, portanto, do despacho punitivo.
IV - Deve conhecer-se desta nulidade da falta de audiencia do arguido com precedencia do conhecimento dos vicios de que venha arguido o acto decisorio do processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00009021
Nº do Documento:SA119800703010648
Data de Entrada:04/29/1977
Recorrente:CORREIA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2946
Referência Publicação 1:AD N228 ANOXIX PAG1385
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1977/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/10/30 IN AD N171 PAG338.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG821.