Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010648 |
| Data do Acordão: | 07/03/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar o arguido so pode ser punido por factos por que tenha sido acusado e a acusação tem de ser deduzida atraves de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genericas ou abstractas. II - A falta de acusação ou a generalidade desta implicam a nulidade de falta de audiencia do arguido prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado. III - Tal nulidade determina a anulação do processo a partir da acusação e, portanto, do despacho punitivo. IV - Deve conhecer-se desta nulidade da falta de audiencia do arguido com precedencia do conhecimento dos vicios de que venha arguido o acto decisorio do processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00009021 |
| Nº do Documento: | SA119800703010648 |
| Data de Entrada: | 04/29/1977 |
| Recorrente: | CORREIA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2946 |
| Referência Publicação 1: | AD N228 ANOXIX PAG1385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1977/03/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/10/30 IN AD N171 PAG338. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG821. |