Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007363
Data do Acordão:06/19/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
CONHECIMENTO DO PEDIDO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONTRATO
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer do pedido de pagamento de quantia em que o Estado foi condenado por obrigação emergente de contrato de empreitada, mediante sentença da auditoria administrativa confirmada em recurso.
Nº Convencional:JSTA00017350
Nº do Documento:SA119700619007363
Recorrente:SUPICO , AUGUSTO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:803
Referência Publicação 1:AD N110 ANOX PAG174
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1967/01/27.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART832.
CPC67 ART90.
CCIV66 ART9 ART11.
RSTA57 ART77 PAR4.
LOSTA56 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/07/11 IN AD N95 PAG1548.
AC STA PROC6058.