Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014532
Data do Acordão:11/04/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ISENÇÃO FISCAL
PRINCÍPIO DA GENERALIDADE DO IMPOSTO
TLP
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
INCIDÊNCIA
Sumário:I - As isenções fiscais, por contrariarem o princípio da generalidade do imposto só por lei podem ser concedidas (art. 106 n. 2 da CRP).
II - Não existe qualquer isenção de contribuição autárquica a favor dos TLP-SA nem no C.C.A. nem do Código dos Benefícios Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00036019
Nº do Documento:SA219921104014532
Data de Entrada:05/27/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CONST89 ART106 N2.
DL 48007 DE 1967/10/26 ART15 B.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART3 ART5.
CCA88 ART1 ART7 ART9 ART12.
DL 147/89 DE 1989/05/06.
EBFISC89 ART50 ART56.