Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046129 |
| Data do Acordão: | 07/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUE BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ESTADO. DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES. ÓNUS DE PROVA. CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - O dever de colaboração das partes no processo, previsto no art. 519° do CPC, pressupõe, para ser sancionado, a verificar-se a sua violação que da parte haja "recusa de colaboração", aí, então, sendo aplicável o princípio de inversão do ónus da prova previsto no artigo 344º, n° 2 do C. Civil. II - E ao Réu Estado que incumbe alegar e provar factos concretos que demonstrem que um veículo colocado à sua guarda e disposição e que foi furtado, apenas o foi, devido a circunstâncias imprevisíveis, inevitáveis ou irresistíveis, (anómalas), que não impediriam o furto do veículo, não obstante o Réu-Estado ter cumprido o seu dever de vigilância (arts. 108° a) e 799° n° 1 do C. Civil). III - No cálculo do valor da indemnização a arbitrar, cabe ao Réu demonstrar, alegando e concretizando factos, que o valor dos danos causados seria inferior aos alegados pelo A. dada a existência de despesas que o A. sempre teria que suportar em face do facto ilícito cometido. |
| Nº Convencional: | JSTA00055046 |
| Nº do Documento: | SA120000711046129 |
| Data de Entrada: | 05/03/2000 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | SESULFE , ISABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1999/12/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART344 N2 ART562 ART566 N2 ART1187 A. CPC96 ART487 N2 ART511 N1 ART528 N1 ART652 N2. CPP98 ART186 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO119 PAG126. |
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