Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035498
Data do Acordão:11/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA LIVRE
APRECIAÇÃO DA PROVA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
Sumário:I - Não sendo os indícios recolhidos no processo disciplinar suficientes para formar uma convicção segura da materialidade do facto, ao arguido não pode ser imputada a conduta disciplinarmente reprovada.
II - A atipicidade que caracteriza a infracção disciplinar não dispensa a verificação cumulativa dos seguintes elementos, que, por isso, lhe são essenciais: conduta do funcionário; carácter ilícito desta conduta, por inobservância de algum dos deveres funcionais; nexo de imputação que se traduz na censurabilidade da conduta, a título de dolo ou de culpa.
III - Na falta de qualquer destes elementos, não há infração disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00045479
Nº do Documento:SA119961107035498
Data de Entrada:09/11/1994
Recorrente:AGUIAR , AMERICO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MAI DE 1994/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIRM ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 7/90 DE 1990/02/20 ART4 ART5 ART6 ART51 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/10/24 IN AD363 PAG313.