Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035498 |
| Data do Acordão: | 11/07/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROVA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - Não sendo os indícios recolhidos no processo disciplinar suficientes para formar uma convicção segura da materialidade do facto, ao arguido não pode ser imputada a conduta disciplinarmente reprovada. II - A atipicidade que caracteriza a infracção disciplinar não dispensa a verificação cumulativa dos seguintes elementos, que, por isso, lhe são essenciais: conduta do funcionário; carácter ilícito desta conduta, por inobservância de algum dos deveres funcionais; nexo de imputação que se traduz na censurabilidade da conduta, a título de dolo ou de culpa. III - Na falta de qualquer destes elementos, não há infração disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045479 |
| Nº do Documento: | SA119961107035498 |
| Data de Entrada: | 09/11/1994 |
| Recorrente: | AGUIAR , AMERICO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MAI DE 1994/03/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIRM ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 7/90 DE 1990/02/20 ART4 ART5 ART6 ART51 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/10/24 IN AD363 PAG313. |