Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032083 |
| Data do Acordão: | 05/24/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO JUDICIAL INSPECÇÃO CLASSIFICAÇÃO DE MEDÍOCRE FUNDAMENTAÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | I - Constando do acórdão punitivo que se dão por integralmente reproduzidas todas as observações e considerações constantes do relatório da inspecção e tendo-se feito nesta a análise dos elementos e factores constantes do ns. 1, 2 e 3 do art. 90 do DL 376/87, o acórdão punitivo não padece do vício de violação de lei ou omissão de pronúncia dos factos integradores daquele normativo. II - Tendo o recorrente apresentado com a petição cópia de ofícios a relatar o estado de ausência frequente de pessoal por doença e a acumulação daí resultante, mas tendo tais situações sido consideradas já na inspecção, situações que o acórdão punitivo e a sentença recorrida consideravam na apreciação global efectuada, não há violação dos arts. 659 n. 2 e 3 do CPC e 371 do C.C. por não se lhe referirem expressamente. III - Tais ofícios não têm relevância especial já que a classificação de medíocre foi atribuída por defeitos de preparação erros de execução incapacidade e falta de receptividade e não por atrasos ou acumulação de serviço que as situações de ausência de funcionários poderia originar. |
| Nº Convencional: | JSTA00040904 |
| Nº do Documento: | SA119940524032083 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | FERREIRINHA , MARCOLINO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART90 N1 C N2 N3. CPC67 ART659 N2 N3. CCIV66 ART371. |