Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032083
Data do Acordão:05/24/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:FUNCIONÁRIO JUDICIAL
INSPECÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE MEDÍOCRE
FUNDAMENTAÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:I - Constando do acórdão punitivo que se dão por integralmente reproduzidas todas as observações e considerações constantes do relatório da inspecção e tendo-se feito nesta a análise dos elementos e factores constantes do ns. 1, 2 e 3 do art. 90 do DL 376/87, o acórdão punitivo não padece do vício de violação de lei ou omissão de pronúncia dos factos integradores daquele normativo.
II - Tendo o recorrente apresentado com a petição cópia de ofícios a relatar o estado de ausência frequente de pessoal por doença e a acumulação daí resultante, mas tendo tais situações sido consideradas já na inspecção, situações que o acórdão punitivo e a sentença recorrida consideravam na apreciação global efectuada, não há violação dos arts. 659 n. 2 e 3 do CPC e 371 do C.C. por não se lhe referirem expressamente.
III - Tais ofícios não têm relevância especial já que a classificação de medíocre foi atribuída por defeitos de preparação erros de execução incapacidade e falta de receptividade e não por atrasos ou acumulação de serviço que as situações de ausência de funcionários poderia originar.
Nº Convencional:JSTA00040904
Nº do Documento:SA119940524032083
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:FERREIRINHA , MARCOLINO
Recorrido 1:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 ART90 N1 C N2 N3.
CPC67 ART659 N2 N3.
CCIV66 ART371.