Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026353
Data do Acordão:03/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ASILO POLITICO
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
CONFLITO ARMADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Não ha erro nos pressupostos de facto do acto recorrido
- referido ao artigo 7 da Lei 38/80 - se os elementos factuais apontam sem duvida para a situação de emigrante economico e não para as de emigração devido a conflito armado ou violação dos direitos humanos.
Nº Convencional:JSTA00031241
Nº do Documento:SA119900327026353
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:ANTONIO , MAKUNTIMA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2500
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI - MINJ DE 1988/05/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER- ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2.