Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003874 |
| Data do Acordão: | 05/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | GRAU DE JURISDIÇÃO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS MATERIA DE DIREITO |
| Sumário: | E proferido em segundo grau de jurisdição, e, por isso, admite o recurso para o pleno da Secção, o acordão desta que, nos termos da al. b) do art. 32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conheceu do recurso interposto de uma decisão da 1 instancia, com exclusivo fundamento em materia de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00011722 |
| Nº do Documento: | SA219870520003874 |
| Data de Entrada: | 04/10/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CUNHA , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 948 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 A ART32 B ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1986/11/22 IN DR IIS 1987/01/13.; AC STA PROC3546 DE 1987/02/25. |
| Aditamento: | |