Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003874
Data do Acordão:05/20/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:GRAU DE JURISDIÇÃO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
MATERIA DE DIREITO
Sumário:E proferido em segundo grau de jurisdição, e, por isso, admite o recurso para o pleno da Secção, o acordão desta que, nos termos da al. b) do art.
32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conheceu do recurso interposto de uma decisão da 1 instancia, com exclusivo fundamento em materia de direito.
Nº Convencional:JSTA00011722
Nº do Documento:SA219870520003874
Data de Entrada:04/10/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CUNHA , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:948
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 A ART32 B ART62.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1986/11/22 IN DR IIS 1987/01/13.; AC STA PROC3546 DE 1987/02/25.
Aditamento: