Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0367/10 |
| Data do Acordão: | 05/12/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | Dada a sua relevância jurídica e social é de admitir a revista onde se pretende apurar, designadamente, se as quotas voluntariamente pagas ao abrigo do n.º 6, do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 76/90, devem ser consideradas indevidas, e, por isso, restituídas, nos termos do n.º 1, do artigo 21.º do Estatuto da Aposentação, quando tenha ocorrido, posteriormente, uma alteração legislativa, ao nível das condições para aposentação, que possa ser vista como tendo retirado “utilidade” às quotizações em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11793 |
| Nº do Documento: | SA1201005120367 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |