Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0410/02 |
| Data do Acordão: | 05/14/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACTO ILÍCITO. ACTO DE GESTÃO PÚBLICA. AUTARQUIA LOCAL. LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO. DANO. |
| Sumário: | I - Tendo-se dado como provado que o Autor sofreu danos e verificando-se os restantes elementos da responsabilidade civil do Réu, este tem que ser condenado, quer o montante desse danos esteja ou não determinado. II - Se estiver, a condenação será imediata, no montante apurado; se o não estiver, poderá ser feita nessa sentença, pelo recurso à equidade ( artigo 566.º, n.º 3 do C.Civil ) ou relegada para liquidação em execução de sentença (artigo 661.º, n.º 2 do C.P.C.). III - Este último preceito, enquanto permite ao tribunal condenar no que se liquidar em execução de sentença, não depende de ter sido formulado, na parte respectiva, um pedido genérico, mas apenas da falta de "elementos para fixar o objecto ou a quantidade" do pedido, pelo que essa condenação tanto pode ser feita em casos de pedidos genéricos como no de pedidos específicos, em que os danos alegados não tenham sido provados, pois que onde a lei não distingue não pode distinguir o intérprete. IV - A opção por uma ou outra das modalidades depende do juízo que, em face das circunstâncias concretas, se possa formular sobre a maior ou menor probabilidade de futura determinação de tal valor. |
| Nº Convencional: | JSTA00057633 |
| Nº do Documento: | SA1200205140410 |
| Data de Entrada: | 03/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2. CPC96 ART661 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1997/01/20 IN BMJ N270 PAG276.; AC RC DE 1992/03/31 IN BMJ N15 PAG776.; AC RC DE 1992/09/22 IN BMJ N319 PAG823.; AC STA PROC43724 DE 2002/03/14.; AC STJ DE 1995/09/26 IN BMJ N449 PAG293.; AC STJ DE 2000/06/27 IN SUMÁRIOS N42 PAG25. |
| Aditamento: | |