Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38940A
Data do Acordão:06/03/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
PRAZO.
Sumário:I - A instauração do processo executivo de sentença anulatória depende da verificação dos seguintes pressupostos :
- da existência de uma sentença anulatória, proferida em contencioso administrativo, transitada em julgado ;
- do decurso do prazo de trinta dias, contados do trânsito em julgado, sem que a Administração tenha executado espontâneamente a sentença ;
- da apresentação pelo interessado de um requerimento, dirigido ao orgão que praticou o acto recorrido, em que solicite a execução do julgado;
- do decurso do prazo de 60 dias sem que a Administração, na sequência do requerimento referido em 3, tenha executado integralmente a sentença.
II - O interessado só pode, pois, desencadear o processo executivo depois de, decorrido o prazo de 30 dias sobre o trânsito em julgado da sentença, se a Administração não a tiver executado espontâneamente - cfr. artigo 5º, n.º 1, do DL n.º 256-A/77 ; mas, mesmo que isso aconteça (se não for espontâneamente executada), necessário se torna, ainda, que o interessado a requeira e decorra novo prazo de 60 dias sem que a Administração, instada extrajudicialmente, não execute integralmente a sentença anulatória - cfr. artigo 6º, nº 1, do DL n.º 256-A/77.
Nº Convencional:JSTA00061078
Nº do Documento:SA12004060338940A
Data de Entrada:10/27/1995
Recorrente:A...
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1998/05/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART95 ART96 N2 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1.
CPC96 ART677 ART685.
CPA91 ART72.
ETAF84 ART6.
CPTA2002 ART46 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25609-A DE 1995/05/11.; AC STA PROC41619-A DE 2003/10/09.
Aditamento: