Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38940A |
| Data do Acordão: | 06/03/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. PRAZO. |
| Sumário: | I - A instauração do processo executivo de sentença anulatória depende da verificação dos seguintes pressupostos : - da existência de uma sentença anulatória, proferida em contencioso administrativo, transitada em julgado ; - do decurso do prazo de trinta dias, contados do trânsito em julgado, sem que a Administração tenha executado espontâneamente a sentença ; - da apresentação pelo interessado de um requerimento, dirigido ao orgão que praticou o acto recorrido, em que solicite a execução do julgado; - do decurso do prazo de 60 dias sem que a Administração, na sequência do requerimento referido em 3, tenha executado integralmente a sentença. II - O interessado só pode, pois, desencadear o processo executivo depois de, decorrido o prazo de 30 dias sobre o trânsito em julgado da sentença, se a Administração não a tiver executado espontâneamente - cfr. artigo 5º, n.º 1, do DL n.º 256-A/77 ; mas, mesmo que isso aconteça (se não for espontâneamente executada), necessário se torna, ainda, que o interessado a requeira e decorra novo prazo de 60 dias sem que a Administração, instada extrajudicialmente, não execute integralmente a sentença anulatória - cfr. artigo 6º, nº 1, do DL n.º 256-A/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00061078 |
| Nº do Documento: | SA12004060338940A |
| Data de Entrada: | 10/27/1995 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1998/05/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART95 ART96 N2 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1. CPC96 ART677 ART685. CPA91 ART72. ETAF84 ART6. CPTA2002 ART46 N1 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25609-A DE 1995/05/11.; AC STA PROC41619-A DE 2003/10/09. |
| Aditamento: | |