Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01589/15 |
| Data do Acordão: | 01/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO FALTA DECISÃO FINAL |
| Sumário: | I - Os recursos de despachos interlocutórios que devam subir com a decisão final ficam, em regra, sem efeito se não for interposto recurso desta decisão. E só assim não sucederá no que toca aos recursos de despachos interlocutórios que são autónomos da decisão final, isto é, que não tenham qualquer influência ou interferência nessa decisão, e que a parte agravante continua, mesmo assim, a ter interesse na sua apreciação. II - Pelo que se o recurso do despacho interlocutórios não for autónomo ou independente da decisão final e a parte recorrente continuar a ter interesse na sua apreciação, terá sempre de interpor recurso da decisão final sob pena de aquele recurso ficar “sem efeito”. E percebe-se que assim seja, já que a decisão desses recursos (interlocutórios) poderá vir a projectar-se na solução final da decisão em litígio, pelo que é necessário que a solução contida na decisão final não se tenha tornado imutável por força do caso julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19997 |
| Nº do Documento: | SA22016012701589 |
| Data de Entrada: | 12/01/2015 |
| Recorrente: | A........, LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |