Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 066/11 |
| Data do Acordão: | 05/04/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RESPONSABILIDADE POR CUSTAS |
| Sumário: | I - É nula, por oposição entre os fundamentos e a decisão, a sentença que sustenta a inutilidade superveniente da lide no que toca ao pedido de anulação do acto tributário impugnado e de restituição do imposto devido por força da revogação do acto na pendência da impugnação judicial, e que decide, a final, pela improcedência total do pedido. II - Tal nulidade deve ser suprida pelo Supremo Tribunal Administrativo, por força do disposto no artigo 731.º do Código de Processo Civil. III - Impugnante não pode ser condenada no pagamento das custas pela extinção parcial da instância por inutilidade superveniente da lide resultante da revogação do acto na pendência da impugnação, por essa inutilidade ser imputável ao “réu”, que é a Administração Fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00066943 |
| Nº do Documento: | SA220110504066 |
| Data de Entrada: | 01/27/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO DE 2010-10-13 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1. CPC96 ART287 E ART447 ART665 N1 C ART731. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG689 PAG690. |
| Aditamento: | |