Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000192 |
| Data do Acordão: | 01/26/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS COOPERATIVA DE HABITAÇÃO LIQUIDAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Tendo uma sociedade cooperativa de construção adquirido, em 1966, um talhão de terreno para construção de casa destinada a uma sua associada, a qual o vendeu, em 1971, por esta associada ter desistido da construção, e devido imposto de mais-valias por aquela sociedade, a liquidar sobre a diferença entre o valor que serviu de base a liquidação da sisa referente a aquisição operada em 1966 e o que serviu de base a liquidação da sisa relativa a venda efectuada em 1971. |
| Nº Convencional: | JSTA00013153 |
| Nº do Documento: | SA219770126000192 |
| Data de Entrada: | 07/09/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COOP O PROBLEMA DA HABITAÇÃO SCRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART17. DL 41616 DE 1958/05/10 ART4. CIMV65 ART1 N1 PAR2 ART2 A ART4 ART11. CPCI63 ART97 PARUNICO. |