Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014606
Data do Acordão:01/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO FISCAL
ALEGAÇÕES
REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O Código de Processo Tributário só se aplica aos processos que correm nos tribunais de 1 instância e Tribunal Tributário de 2 Instância.
II - O processo tributário que corre na Secção de Contencioso Tributário do STA é regulado, pelo ETAF (arts. 2,n. 4, e
32 e 33) pela LPTA (arts. 130 e 131) pela LOSTA (art. 22) e pelo RSTA (arts. 87 e 88) o que é corroborado pelos arts. 167 e 171 do CPT.
III - Deste modo, no recurso, para o STA, de sentença proferida em processo de execução, ou se aplica o art. 356 do CPT
- o recorrente apresenta o requerimento de interposição, juntando as alegações e respectivas conclusões - ou o recorrente, no requerimento em que declare a intenção de recorrer, declara também que pretende alegar no STA
(art. 87, § único, do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00036503
Nº do Documento:SA219930113014606
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:DIAS , BELMIRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:DRP N12 ANOVI PAG69
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171 N4 N5 ART173 ART174 ART179 ART167 ART356 ART357 ART358 N1.
CPC67 ART690 N2.
ETAF84 ART21 N4 ART32 ART33.
LPTA85 ART106 ART130 ART131 N1.
LOSTA56 ART22.
RSTA57 ART87 PARÚNICO ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14002 DE 1992/09/30.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG728-730.