Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038843 |
| Data do Acordão: | 03/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS DANO PATRIMONIAL CORRECÇÃO MONETÁRIA INFLAÇÃO DEPRECIAÇÃO DA MOEDA JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | I - Resultando provado em sede de matéria de facto que o veículo do A, "encontrava-se em excelente estado de conservação e podia-se considerar praticamente novo" (resposta ao quesito 2); que "do embate ... resultaram prejuízos no veículo do A, orçamentados em cerca de 3.018.557$00" (resposta ao quesito 12); que "em Outubro de 1991 o A, procedeu à compra de um outro veículo da mesma marca e modelo, dando o sinistrado em troca" (resposta ao quesito 17); e que "com tal negócio, o Autor perdeu 4.000 contos, atenta a desvalorização então considerada" (resposta ao quesito 18), é de concluir que da conjugação dos referidos quesitos, e das respostas que aos mesmos foi dada pelo tribunal colectivo, resulta afastada a tese da conclusividade do quesito 18, cujos contornos são os de complementar as respostas anteriores, nomeadamente a do quesito 12, valorando, para efeitos ressarcitórios, factos invocados pelo A., concretamente a desvalorização do veículo como dano ou prejuízo autónomo que acresce ao dano imediato do custo da reparação. II - A correcção monetária ou indemnização suplementar, por aplicação dos índices da inflação publicados pelo INE sobre o montante da condenação, só pode ser exigida até à data da citação, data a partir da qual só são devidos juros de mora. III - O pagamento de juros moratórios não pode ser imposto cumulativamente com a aludida correcção monetária. |
| Nº Convencional: | JSTA00051254 |
| Nº do Documento: | SA119990311038843 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | TULHA , JAIME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/06/15. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3 ART806 N3. CPC67 ART467 N1 C ART511 ART659 ART661 ART668 N1 E. |