Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041536
Data do Acordão:01/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNENDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANO MORAL
INCONSTITUCIONALIDADE
DEMOLIÇÃO
PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA
Sumário:I - A simples invocação da contrariedade que resulta para o requerente da impossibilidade de transferir o seu domicílio para o local onde levava a efeito as obras que foram objecto de ordem de demolição, desligada da referência a quaisquer interesses profissionais, culturais ou económicos que tornem premente essa mudança de residência, não integra um prejuízo de difícil reparação;
II - A ofensa ao bom nome e consideração que a ordem de demolição eventualmente possa representar pelo impacto que teve na opinião pública, não é susceptível de ser reparada através da suspensão de eficácia, mas antes, em sede de recurso contencioso, pela declaração de ilegalidade daquele acto;
III - Os danos morais, como os que são descritos nas anteriores proposições, apesar de não serem susceptíveis de reconstituição específica, não justificam o decretamento da suspensão, quando não assumem suficiente relevância e não exorbitam da normal dificuldade da estimativa dos danos dessa natureza.
IV - A garantia de controlo jurisdicional não exige que se reconheça em todas as situações um direito de suspensão, pelo que não é inconstitucional a norma que faz depender da verificação de um prejuízo de difícil reparação a concessão da suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00046029
Nº do Documento:SA119970121041536
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:PICASSO , CLAUDE
Recorrido 1:DIRECTOR DO PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CONST89 ART268 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40928 DE 1996/09/96.
Referência a Doutrina:MARIA FERNANDA MAÇÃS A SUSPENSÃO JUDICIAL DE EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA TUTELA JUDICIAL EFECTIVA IN STUDIA JURIDICA N22 PAG291-292.