Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041536 |
| Data do Acordão: | 01/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNENDES CADILHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANO MORAL INCONSTITUCIONALIDADE DEMOLIÇÃO PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA |
| Sumário: | I - A simples invocação da contrariedade que resulta para o requerente da impossibilidade de transferir o seu domicílio para o local onde levava a efeito as obras que foram objecto de ordem de demolição, desligada da referência a quaisquer interesses profissionais, culturais ou económicos que tornem premente essa mudança de residência, não integra um prejuízo de difícil reparação; II - A ofensa ao bom nome e consideração que a ordem de demolição eventualmente possa representar pelo impacto que teve na opinião pública, não é susceptível de ser reparada através da suspensão de eficácia, mas antes, em sede de recurso contencioso, pela declaração de ilegalidade daquele acto; III - Os danos morais, como os que são descritos nas anteriores proposições, apesar de não serem susceptíveis de reconstituição específica, não justificam o decretamento da suspensão, quando não assumem suficiente relevância e não exorbitam da normal dificuldade da estimativa dos danos dessa natureza. IV - A garantia de controlo jurisdicional não exige que se reconheça em todas as situações um direito de suspensão, pelo que não é inconstitucional a norma que faz depender da verificação de um prejuízo de difícil reparação a concessão da suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00046029 |
| Nº do Documento: | SA119970121041536 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | PICASSO , CLAUDE |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CONST89 ART268 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40928 DE 1996/09/96. |
| Referência a Doutrina: | MARIA FERNANDA MAÇÃS A SUSPENSÃO JUDICIAL DE EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA TUTELA JUDICIAL EFECTIVA IN STUDIA JURIDICA N22 PAG291-292. |