Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040794 |
| Data do Acordão: | 09/26/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DESTACÁVEL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO SUSPENSÃO PREVENTIVA |
| Sumário: | I - O despacho que determina a instauração de inquérito ao abrigo do ED e, além disso, a suspensão de um titular de um dos órgãos da pessoa colectiva, é recorrível apenas na vertente que determina a suspensão preventiva, configurando, nesta parte, acto destacável susceptível de recurso contencioso e, portanto de pedido de suspensão de eficácia. II - Os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA, são de verificação cumulativa como pressupostos do deferimento do pedido de suspensão, pelo que detectada a ausência de um desses requisitos fica impossibilitado tal deferimento e, portanto, torna-se inútil indagar da presença dos restantes. III - Se um titular de um órgão da pessoa colectiva indevida e irregularmente absorve todas as funções que competem aos respectivos órgãos colectivos, a sua suspensão preventiva, determinada superiormente e ao abrigo do E.D., não pode ser causal de qualquer dano que venha a produzir-se por paralização da actividade da pessoa colectiva, mas sim e apenas a irregular gestão do titular suspenso. |
| Nº Convencional: | JSTA00046676 |
| Nº do Documento: | SA119960926040794 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | ROMÃO , HELENA |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE 1996/07/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/05/03 IN AD N403 PAG759. AC STA PROC23792-A DE 1986/05/13. |