Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040794
Data do Acordão:09/26/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DESTACÁVEL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
SUSPENSÃO PREVENTIVA
Sumário:I - O despacho que determina a instauração de inquérito ao abrigo do ED e, além disso, a suspensão de um titular de um dos órgãos da pessoa colectiva, é recorrível apenas na vertente que determina a suspensão preventiva, configurando, nesta parte, acto destacável susceptível de recurso contencioso e, portanto de pedido de suspensão de eficácia.
II - Os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da LPTA, são de verificação cumulativa como pressupostos do deferimento do pedido de suspensão, pelo que detectada a ausência de um desses requisitos fica impossibilitado tal deferimento e, portanto, torna-se inútil indagar da presença dos restantes.
III - Se um titular de um órgão da pessoa colectiva indevida e irregularmente absorve todas as funções que competem aos respectivos órgãos colectivos, a sua suspensão preventiva, determinada superiormente e ao abrigo do
E.D., não pode ser causal de qualquer dano que venha a produzir-se por paralização da actividade da pessoa colectiva, mas sim e apenas a irregular gestão do titular suspenso.
Nº Convencional:JSTA00046676
Nº do Documento:SA119960926040794
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:ROMÃO , HELENA
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE 1996/07/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/05/03 IN AD N403 PAG759.
AC STA PROC23792-A DE 1986/05/13.