Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028858 |
| Data do Acordão: | 06/28/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Os prazos de interposição do recurso contencioso de actos anuláveis contam-se de acordo com as regras do art. 279 do Cód. Civil e de harmonia com a alínea c) o prazo termina às 24 horas do dia que corresponde, dentro da última semana, mês ou ano do prazo, à data do início deste. II - O disposto nas alíneas b) e c) daquele art. 279 estão em concordância e harmonizam-se entre si. III - A data do início do prazo é por imperativo do art. 29 da L.P.T.A. a de notificação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00041247 |
| Nº do Documento: | SAP19940628028858 |
| Data de Entrada: | 03/31/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CANDIDO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29. CCIV66 ART279 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/05/23 IN BMJ N387 PAG352. |