Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028858
Data do Acordão:06/28/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Os prazos de interposição do recurso contencioso de actos anuláveis contam-se de acordo com as regras do art. 279 do Cód. Civil e de harmonia com a alínea c) o prazo termina às 24 horas do dia que corresponde, dentro da última semana, mês ou ano do prazo, à data do início deste.
II - O disposto nas alíneas b) e c) daquele art. 279 estão em concordância e harmonizam-se entre si.
III - A data do início do prazo é por imperativo do art. 29 da L.P.T.A. a de notificação do acto.
Nº Convencional:JSTA00041247
Nº do Documento:SAP19940628028858
Data de Entrada:03/31/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CANDIDO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29.
CCIV66 ART279 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/05/23 IN BMJ N387 PAG352.