Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001841
Data do Acordão:10/06/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
MATERIA COLECTAVEL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 1
ONUS DE PROVA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
Sumário:I - Constituem materia colectavel em imposto de mais-valias - e não em contribuição industrial - os ganhos com a revenda de predios por quem, a data da sua aquisição, se não mostrava colectado naquela contribuição pelo exercicio da actividade de compra de predios para revenda, nem esta fez no prazo de 2 anos.
II - A tanto não obsta a apresentação de declaração mod. 1 (artigo 111 do Codigo da Contribuição Industrial), quando posterior a oportuna declaração mod. 2 pela revenda (artigo 18 do Codigo do Imposto de Mais-Valias), ainda que com retroacção daquela actividade a epoca de aquisição do predio revendido, se não for feita a prova do exercicio efectivo de tal actividade a data da aquisição para revenda.
Nº Convencional:JSTA00006281
Nº do Documento:SA219821006001841
Data de Entrada:01/14/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RITO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:667
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS / CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART111.
CSISD58 ART1 N1 ART11 N3 ART116 ART131.
CIMV65 ART18 PAR1 PAR2 ART20 - ART22 ART31 ART38 PARUNICO ART116 ART117.
CCIV66 ART342 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/07/06 IN AD N192 PAG1242.
AC STA DE 1978/03/15 IN AD N200-201 PAG1062.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG438.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG256.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO111 PAG138.