Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012994
Data do Acordão:05/07/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHOR
CRÉDITO DO ESTADO
IMPOSTO
AVAL DO ESTADO
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
SUBROGAÇÃO
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CRÉDITO PIGNORATÍCIO
Sumário:I - No concurso de graduação de créditos em execução fiscal, com créditos da Segurança Social, devem ser graduados em primeiro lugar os créditos do Estado, em segundo os créditos da Segurança Social e em terceiro os créditos pignoraticios, nos termos previstos no art. 10 n. 1 e 2 do Dec.Lei 103/80, de 9 de Maio.
II - Em tal situação não tem aplicação o disposto no art. 749 conjugado com o art. 666 ambos do Código Civil.
III - A satisfação integral da responsabilidade do avalista não cabe na hipótese prevista no n.2 do art. 593 do Código Civil.
IV - Os créditos do Estado prestados por aval ao abrigo da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, gozam de privilégio mobiliário geral e são graduados juntamente com os impostos, nos termos da alín. a) do n. 1 do art. 747 do Cód. Civil, por força do disposto na Base XII n. 2 da referida
Lei 1/73.
Nº Convencional:JSTA00049961
Nº do Documento:SA219970507012994
Data de Entrada:09/19/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - EDARNA-FABRICA DE MATERIAL DE REGA POR ASPERSÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART582 N1 ART592 N1 ART593 N1 N2 ART594 ART666 ART678 ART696 ART735 N1 N2 ART736 N1 ART747 N1 A ART749.
CCIV867 ART782.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 N1 N2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 N2.
L 1/73 DE 1973/01/02 BXII N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13857 DE 1995/05/22.
AC STA PROC13857 DE 1992/03/04 IN AP-DR 1993/12/30 PÁG375.
AC STA PROC18828 DE 1995/11/08.
Referência a Pareceres:P PGR 40/90 DE 1991/11/07 IN BMJ N415 PÁG57.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII 4ED 1990 PÁG338 NOTA2.