Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012994 |
| Data do Acordão: | 05/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PENHOR CRÉDITO DO ESTADO IMPOSTO AVAL DO ESTADO PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL SUBROGAÇÃO CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS CRÉDITO PIGNORATÍCIO |
| Sumário: | I - No concurso de graduação de créditos em execução fiscal, com créditos da Segurança Social, devem ser graduados em primeiro lugar os créditos do Estado, em segundo os créditos da Segurança Social e em terceiro os créditos pignoraticios, nos termos previstos no art. 10 n. 1 e 2 do Dec.Lei 103/80, de 9 de Maio. II - Em tal situação não tem aplicação o disposto no art. 749 conjugado com o art. 666 ambos do Código Civil. III - A satisfação integral da responsabilidade do avalista não cabe na hipótese prevista no n.2 do art. 593 do Código Civil. IV - Os créditos do Estado prestados por aval ao abrigo da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, gozam de privilégio mobiliário geral e são graduados juntamente com os impostos, nos termos da alín. a) do n. 1 do art. 747 do Cód. Civil, por força do disposto na Base XII n. 2 da referida Lei 1/73. |
| Nº Convencional: | JSTA00049961 |
| Nº do Documento: | SA219970507012994 |
| Data de Entrada: | 09/19/1990 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - EDARNA-FABRICA DE MATERIAL DE REGA POR ASPERSÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART582 N1 ART592 N1 ART593 N1 N2 ART594 ART666 ART678 ART696 ART735 N1 N2 ART736 N1 ART747 N1 A ART749. CCIV867 ART782. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 N1 N2. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 N2. L 1/73 DE 1973/01/02 BXII N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC13857 DE 1995/05/22. AC STA PROC13857 DE 1992/03/04 IN AP-DR 1993/12/30 PÁG375. AC STA PROC18828 DE 1995/11/08. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 40/90 DE 1991/11/07 IN BMJ N415 PÁG57. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII 4ED 1990 PÁG338 NOTA2. |