Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0401/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:MILITAR
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA
MILITAR NA RESERVA
REGIME REMUNERATÓRIO
TRANSIÇÃO
ESCALÃO
Sumário:I - Dependendo o cálculo do complemento de pensão, nos termos do art. 9º do DL 236/99, 25-06 (redacção introduzida pela Lei 25/2000, de 23-08), do cálculo da remuneração do militar na reserva, não tem aplicação, para efeitos de determinar a remuneração do militar na reserva, o disposto no artº 13º do DL 328/89, de 18-08 (diploma que estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares), uma vez que o"direito à progressão que se traduz em mudança de escalão" previsto nessa disposição, apenas visa os militares que se encontrem em "situação de serviço activo", mas sim o "regime de transição para a nova estrutura indiciária", previsto no artº 19º do mesmo diploma.
II - Assim, se o militar na estrutura remuneratória anterior já se encontrava posicionado no escalão 4, índice 315, não podia, na nova estrutura remuneratória, ser-lhe atribuído um escalão inferior, por força do estabelecido na al. a), do n.º 2, do artigo 19º, que impõe que essa transição se faça para o "escalão da nova estrutura, a que corresponda o escalão equivalente da estrutura anterior".
Nº Convencional:JSTA00064648
Nº do Documento:SA1200711280401
Data de Entrada:05/04/2007
Recorrente:GENERAL CEMFA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL DE 2006/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 328/99 DE 1999/08/18 ART13 N2 N7 ART19 N2 A B ART22 ART25 ANEXOI.
EMFAR90 ART12 N1.
EMFAR99 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46256 DE 2004/03/31.; AC STA PROC547/07 DE 2007/10/31.
Aditamento: