Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041944
Data do Acordão:02/24/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA.
DEVER DE INDEMNIZAR.
AJUDAS COMUNITÁRIAS.
FACTO ILÍCITO.
INDEFERIMENTO.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
Sumário:I - Se a Administração ainda nada decidiu sobre a pretensão do autor relativamente ao direito a determinados subsídios (ajudas comunitárias à produção de produtos à base de frutas e produtos hortícolas) não há facto ilícito que, nos termos dos arts. 2º e 6º do DL 48.051, de 21/11/67, justifique o pedido de condenação no pagamento dos quantitativos equivalentes às prestações que o interessado entende serem-lhe devidas.
II - Para compelir a Administração a cumprir o dever de prestar no âmbito da "administração económica" a lei de processo oferece o recurso contencioso (de actos de indeferimento ou do indeferimento tácito) ou a acção de reconhecimento de direito, verificados os necessários pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00053410
Nº do Documento:SA120000224041944
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:OLIVEIRA , LIBÉRIO
Recorrido 1:INST NAC DE GARANTIA AGRÍCOLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6.
CPC96 ART467 N1 C.
LPTA85 ART69.
Legislação Comunitária:REG COM CEE 1558/91 DE 1991/06/07 ART17 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40262 DE 1997/02/04.; AC STA PROC31908 DE 1997/03/04.
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