Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027757 |
| Data do Acordão: | 05/03/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL |
| Sumário: | A via processual de aclaração, prevista no artigo 669 a) do Codigo de Processo Civil, apenas permite que as partes requeiram o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão, que não a alteração desta.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031915 |
| Nº do Documento: | SA119900503027757 |
| Data de Entrada: | 11/10/1989 |
| Recorrente: | IMOVIL-IMOBILIARIA CONSTRUTORA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Recorrido 2: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3286 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO CA PROC27757. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. |