Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004511
Data do Acordão:11/11/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
JUNTA NACIONAL DO VINHO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
CASO JULGADO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:Tendo sido julgado definitivamente, por acordão proferido em pleno no Supremo Tribunal Administrativo, que a Junta Nacional do Vinho, como organismo de coordenação economica, não era passivel do pagamento da contribuição industrial, grupo C, o que levou a anulação de determinadas colectas, tal decisão, em virtude da força e autoridade do caso julgado, abrangia outras colectas pagas, desde que se encontrassem dentro do condicionalismo de tempo estabelecido no artigo 36, n. 1, da 3 Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908.
Nº Convencional:JSTA00026730
Nº do Documento:SA119551111004511
Recorrente:JUNTA NAC DO VINHO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1954/12/02.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CL DE 1908/09/09 ART36 N1.
CPC39 ART502 ART673.
DL 28806 DE 1936/07/18.
DL 16731 DE 1929/04/13 ART27 ART68.
D 16733 DE 1929/04/13 ART59 N7 ART68 PARUNICO.
DL 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N3.