Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01969/03
Data do Acordão:03/30/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:EXTINÇÃO DE SERVIÇO.
INDEMNIZAÇÃO.
DIRIGENTE.
SUSPENSÃO DE COMISSÃO DE SERVIÇO.
Sumário:Os n.º 10, 11 e 12 do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26.9, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13.2, deve ser interpretado no sentido de que não se reconhece direito a indemnização ao dirigente que se encontrava com a comissão de serviço suspensa, por estar a exercer o cargo de presidente de câmara municipal, e que na data da extinção do serviço de que era dirigente continua nesse cargo público.
Nº Convencional:JSTA00060964
Nº do Documento:SA12004033001969
Data de Entrada:12/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SREG EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N11 N12.
L 2/2004 DE 2004/01/15 ART26 N4 ART27.
Aditamento: