Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01969/03 |
| Data do Acordão: | 03/30/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | EXTINÇÃO DE SERVIÇO. INDEMNIZAÇÃO. DIRIGENTE. SUSPENSÃO DE COMISSÃO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | Os n.º 10, 11 e 12 do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26.9, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13.2, deve ser interpretado no sentido de que não se reconhece direito a indemnização ao dirigente que se encontrava com a comissão de serviço suspensa, por estar a exercer o cargo de presidente de câmara municipal, e que na data da extinção do serviço de que era dirigente continua nesse cargo público. |
| Nº Convencional: | JSTA00060964 |
| Nº do Documento: | SA12004033001969 |
| Data de Entrada: | 12/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SREG EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N11 N12. L 2/2004 DE 2004/01/15 ART26 N4 ART27. |
| Aditamento: | |