Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014366
Data do Acordão:03/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:REGENTE ESCOLAR
PROFESSOR EFECTIVO
PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
Sumário:As disposições dos ns. 2 e 3, alineas b) e c), do artigo
14 do Decreto-Lei n. 111/76, de 7 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 173/79, de
6 de Junho, não se aplicam aos professores primarios efectivos, mesmo que eles tenham sido regentes escolares.
Nº Convencional:JSTA00007848
Nº do Documento:SA119810319014366
Data de Entrada:02/15/1980
Recorrente:NEVES , MARIA
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1424
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEC DE 1979/07/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
DL 111/76 DE 1976/02/07 ART1 ART4 ART14 N1 N2 N3.
DL 173/79 DE 1979/06/06 ART1 ART3.
DL 67/73 DE 1973/02/26 ART1 N1 N2 ART3 N1.