Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012015
Data do Acordão:02/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:E principio geral do direito que a lei so urge para futuro.
Nº Convencional:JSTA00025425
Nº do Documento:SA219900228012015
Data de Entrada:11/15/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TEODORO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:212
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO.
CPCI63 ART16.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART40.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
CCIV66 ART12.
Aditamento:Nesta sequencia, e por se tratar de uma norma inovadora quanto a responsabilidade dos socios gerentes das sociedades de responsabilidade limitada, o artigo unico do Dec-Lei n. 68/87 de 9/2 não e susceptivel de ser aplicado a dividas anteriores a sua entrada em vigor, valendo para estas o disposto no art. 16 do CPCI.