Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031008 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CURSO DE FORMAÇÃO PONTUAÇÃO APTIDÃO PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO NEGATIVA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL POLÍCIA JUDICIÁRIA SUBINSPECTOR DA POLICIA JUDICIARIA |
| Sumário: | I - De acordo com as regras que se extraem do disposto no art. 29 ns. 1 e 5 do Regulamento dos concursos de ingresso e acesso do pessoal de investigação criminal da polícia judiciária, aprovado por despacho conjunto do Ministro da Justiça e do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado em DR II Série, de 84/07/06, não pode considerar-se negativa, numa escala de 0 a 100, a pontuação de 53 atribuída a uma disciplina do curso de formação de subinspectores da PJ. II - Assente no acórdão recorrido que os elementos constantes de fichas-síntese elaboradas pelos docentes concretizavam os critérios objectivos de avaliação do factor "comportamento e aptidão profissional" e que, no caso, delas não resultava, numa escala de 0 a 5, uma pontuação inferior a 2,5 tem que julgar-se improcedente a impugnação do decidido quando a autoridade recorrente não põe em causa, directa ou indirectamente, aqueles fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00046714 |
| Nº do Documento: | SAP19961127031008 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | MENDES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DOS CONCURSOS DE INGRESSO E ACESSO DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLICIA JUDICIÁRIA ART26 ART28 N1 A ART29 N1N2 N3 N4 N5 ART36. REGULAMENTO INTERNO DA ESCOLA DE POLICIA JUDICIÁRIA ART31 N3. |
| Aditamento: | |