Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0348/06
Data do Acordão:04/27/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL.
Sumário:I - Nos termos do n° 1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) pode haver recurso excepcional de revista para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) das decisões do Tribunal Central Administrativo (TCA) proferidas em 2ª instância quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – Reveste-se de importância fundamental, quer pela sua relevância jurídica quer social, a questão de saber se os órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou ensino mantêm o poder de autoridade sobre os alunos do ensino básico quando estes, durante o horário escolar, se ausentem da escola sem qualquer autorização.
Nº Convencional:JSTA00063080
Nº do Documento:SA1200604270348
Data de Entrada:04/04/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPCIONAL REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
PORT 413/99 DE 1999/06/08 ART3 ART13 N2.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394-395.
Aditamento: