Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0348/06 |
| Data do Acordão: | 04/27/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. REQUISITOS DE ADMISSÃO. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. |
| Sumário: | I - Nos termos do n° 1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) pode haver recurso excepcional de revista para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) das decisões do Tribunal Central Administrativo (TCA) proferidas em 2ª instância quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – Reveste-se de importância fundamental, quer pela sua relevância jurídica quer social, a questão de saber se os órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou ensino mantêm o poder de autoridade sobre os alunos do ensino básico quando estes, durante o horário escolar, se ausentem da escola sem qualquer autorização. |
| Nº Convencional: | JSTA00063080 |
| Nº do Documento: | SA1200604270348 |
| Data de Entrada: | 04/04/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPCIONAL REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. PORT 413/99 DE 1999/06/08 ART3 ART13 N2. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394-395. |
| Aditamento: | |