Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0999/18.0BESNT
Data do Acordão:04/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ADSE
ESTATUTO
BENEFICIÁRIO
Sumário:Não é de admitir a revista do aresto revogatório que, por falta de «fumus boni juris», indeferiu o meio cautelar dos autos – onde a recorrente pretendia superar a recusa da renovação do seu cartão de beneficiária da ADSE – se o facto dela ser pensionista do CNP imediatamente aponta, «ex vi» do art. 7º, n.º 2, do DL n.º 118/83, de 25/2, para a impossibilidade de se manter a inscrição recusada
Nº Convencional:JSTA000P25725
Nº do Documento:SA1202004020999/18
Recorrente:A........................
Recorrido 1:DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS (ADSE)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: