Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000436 |
| Data do Acordão: | 05/12/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DIREITO PENAL DIREITO PENAL FISCAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Os principios gerais do direito penal comum são de aplicar em direito penal fiscal, mas apenas na medida em que não existam regras particulares de direito penal fiscal que os afastem. II - Pelo que respeita ao instituto da prescrição, encontram-se no direito penal fiscal disposições particulares que não podem ser postergadas pelas normas de direito penal comum. III - As novas normas introduzidas no direito penal comum - Decreto-Lei n. 184/72, de 31 de Maio - não derrogaram as normas anteriores de direito penal fiscal. IV - Na conjugação e aplicação de todas as normas que actualmente regulamentam o instituto da prescrição, ha que ter em conta os principios que regem o dominio temporal dos preceitos juridicos - artigo 12 do Codigo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00013747 |
| Nº do Documento: | SA219760512000436 |
| Data de Entrada: | 05/09/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 506 |
| Referência Publicação 1: | AD N174 ANOXV PAG877 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART115. CIT66 ART122. CP82 ART125. DL 184/72 DE 1972/05/31 ARTUNICO. CCIV66 ART12 ART299 N2. |