Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000436
Data do Acordão:05/12/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
DIREITO PENAL
DIREITO PENAL FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Os principios gerais do direito penal comum são de aplicar em direito penal fiscal, mas apenas na medida em que não existam regras particulares de direito penal fiscal que os afastem.
II - Pelo que respeita ao instituto da prescrição, encontram-se no direito penal fiscal disposições particulares que não podem ser postergadas pelas normas de direito penal comum.
III - As novas normas introduzidas no direito penal comum - Decreto-Lei n. 184/72, de 31 de Maio - não derrogaram as normas anteriores de direito penal fiscal.
IV - Na conjugação e aplicação de todas as normas que actualmente regulamentam o instituto da prescrição, ha que ter em conta os principios que regem o dominio temporal dos preceitos juridicos - artigo 12 do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00013747
Nº do Documento:SA219760512000436
Data de Entrada:05/09/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:506
Referência Publicação 1:AD N174 ANOXV PAG877
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART115.
CIT66 ART122.
CP82 ART125.
DL 184/72 DE 1972/05/31 ARTUNICO.
CCIV66 ART12 ART299 N2.