Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015616
Data do Acordão:11/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Se, na pendencia do recurso interposto para tribunal pleno de acordão que indeferiu pedido de suspensão de executoriedade de certo acto, este e anulado por acordão da Secção, deve aquele recurso ser extinto.
Nº Convencional:JSTA00002002
Nº do Documento:SAP19821124015616
Data de Entrada:05/07/1981
Recorrente:FABRICA MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1119
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
RSTA57 ART103.