Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000609
Data do Acordão:07/21/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA REGISTADO
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MULTA
SUSPENSÃO DE PENA
Sumário:Não são de suspender as penas de multa aplicadas a um grossista registado que, alem de não liquidar nem entregar ao Estado o imposto de transacções devido, liquidou e cobrou esse imposto sem, todavia, o entregar nos cofres do Estado.
Nº Convencional:JSTA00013824
Nº do Documento:SA219760721000609
Data de Entrada:10/17/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:WATT-DE AMERICO MESQUITA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:733
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
CP886 ART88 ART453.
CIT66 ART105 PAR1.
CICAP62 ART76.
Jurisprudência Nacional:AC T2INSTCI PROC46112 DE 1969/12/03.
Referência a Doutrina:BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO73 PAG147.