Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0984/13
Data do Acordão:09/25/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:FUNCIONÁRIO DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ARQUIVAMENTO
NOTIFICAÇÃO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
Sumário:I. O acto da CGA que, em 3/05/84, arquivou o pedido de aposentação, formulado por um funcionário da ex-administração ultramarina ao abrigo do D.L. nº. 362/78, de 28/11, consubstancia um despacho de indeferimento da sua pretensão.
II. A notificação desse acto, mesmo que antes omitida, não tinha de ser realizada se o recorrente, através de requerimento de 5/02/2002, revelar saber que o seu processo fora arquivado.
III. Assim, o requerimento do recorrente que, em 19/11/2003, solicita a reapreciação do seu processo de aposentação corresponde a um pedido novo, o qual era inadmissível a partir de 1/01/90, por aplicação do artº. 3º do D.L. nº. 210/90, de 27/06.
Nº Convencional:JSTA000P17958
Nº do Documento:SA1201409250984
Data de Entrada:09/17/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: