Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0984/13 |
| Data do Acordão: | 09/25/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO ARQUIVAMENTO NOTIFICAÇÃO RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO |
| Sumário: | I. O acto da CGA que, em 3/05/84, arquivou o pedido de aposentação, formulado por um funcionário da ex-administração ultramarina ao abrigo do D.L. nº. 362/78, de 28/11, consubstancia um despacho de indeferimento da sua pretensão. II. A notificação desse acto, mesmo que antes omitida, não tinha de ser realizada se o recorrente, através de requerimento de 5/02/2002, revelar saber que o seu processo fora arquivado. III. Assim, o requerimento do recorrente que, em 19/11/2003, solicita a reapreciação do seu processo de aposentação corresponde a um pedido novo, o qual era inadmissível a partir de 1/01/90, por aplicação do artº. 3º do D.L. nº. 210/90, de 27/06. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17958 |
| Nº do Documento: | SA1201409250984 |
| Data de Entrada: | 09/17/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |