Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001450
Data do Acordão:12/05/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
SANAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76, embora inconstitucional com referencia a rendimentos de 1975, nos termos de resolução do Conselho da Revolução, apresenta, quanto aos rendimentos de 1976, esse vicio sanado pela Lei n. 11/76, de 31 de Dezembro.
II - Improcede, assim, a impugnação deduzida contra a liquidação do imposto complementar referente a rendimentos de 1976 (liquidação efectuada de acordo com a tabela inserta no artigo 33, na redacção do falado artigo 7 do decreto-Lei n. 667/76), sendo o fundamento da impugnação a inconstitucionalidade do aludido artigo 7.
Nº Convencional:JSTA00012514
Nº do Documento:SA219791205001450
Data de Entrada:06/29/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BRITO , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/17/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:372
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 667/76 DE 1976/08/05 ART7 ART17 N1 F.
CICOM63 ART33.
CONST76 ART167 O ART294.
L 11/76 DE 1976/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC CC 165 PROC5/79 DE 1979/07/17.