Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001450 |
| Data do Acordão: | 12/05/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA SANAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76, embora inconstitucional com referencia a rendimentos de 1975, nos termos de resolução do Conselho da Revolução, apresenta, quanto aos rendimentos de 1976, esse vicio sanado pela Lei n. 11/76, de 31 de Dezembro. II - Improcede, assim, a impugnação deduzida contra a liquidação do imposto complementar referente a rendimentos de 1976 (liquidação efectuada de acordo com a tabela inserta no artigo 33, na redacção do falado artigo 7 do decreto-Lei n. 667/76), sendo o fundamento da impugnação a inconstitucionalidade do aludido artigo 7. |
| Nº Convencional: | JSTA00012514 |
| Nº do Documento: | SA219791205001450 |
| Data de Entrada: | 06/29/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BRITO , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/17/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 372 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 667/76 DE 1976/08/05 ART7 ART17 N1 F. CICOM63 ART33. CONST76 ART167 O ART294. L 11/76 DE 1976/12/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CC 165 PROC5/79 DE 1979/07/17. |