Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004734
Data do Acordão:07/21/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
DIREITOS ADUANEIROS
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:Comete a transgressão fiscal prevista pelo artigo
50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com o artigo
1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, e punido pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, o proprietario de um automovel de origem estrangeira que, tenha entrado no Pais ao abrigo do regime de importação temporaria concedido por aquele decreto-
-lei, excede o prazo de permanencia fixado no mesmo diploma sem pagar os respectivos direitos antes de ele findar.
Nº Convencional:JSTA00016647
Nº do Documento:SA419710721004734
Recorrente:BEZELGA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Referência Publicação 1:AD N119 ANOX PAG1586
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 26080 DE 1935/11/22 ART26.
DL 27008 DE 1937/07/30 ART1.
CADU41 ART51.
DL 43529 DE 1961/03/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/03/18 IN AD N106 PAG1421.
Aditamento: