Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004734 |
| Data do Acordão: | 07/21/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO TEMPORARIA DIREITOS ADUANEIROS TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | Comete a transgressão fiscal prevista pelo artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com o artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, e punido pelo artigo 51 do mesmo Contencioso, o proprietario de um automovel de origem estrangeira que, tenha entrado no Pais ao abrigo do regime de importação temporaria concedido por aquele decreto- -lei, excede o prazo de permanencia fixado no mesmo diploma sem pagar os respectivos direitos antes de ele findar. |
| Nº Convencional: | JSTA00016647 |
| Nº do Documento: | SA419710721004734 |
| Recorrente: | BEZELGA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/12/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 103 |
| Referência Publicação 1: | AD N119 ANOX PAG1586 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 26080 DE 1935/11/22 ART26. DL 27008 DE 1937/07/30 ART1. CADU41 ART51. DL 43529 DE 1961/03/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/03/18 IN AD N106 PAG1421. |
| Aditamento: | |