Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039656
Data do Acordão:12/11/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
JAZIGO
CEMITÉRIO
OBRA PARTICULAR
EMBARGO DE OBRA
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
JUNTA DE FREGUESIA
COMPETÊNCIA
NULIDADE
CASO JULGADO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - É nulo, por absoluta carência de forma legal, o acto não oficioso, praticado realmente pelo Presidente da
Junta de Freguesia, sem precedência de requerimento de interessados em matéria de concessão de terrenos em cemitério paroquial.
II - A existência de tal acto não deverá ser averiguada, no
TAC em recurso contencioso interposto de decisão conexa.
III - Só existe omissão de pronúncia, nos termos da al. d) do n. 1 do art. 668 CPC quando o juíz deixe de se pronunciar sobre questão que lhe seja colocada.
IV - A eficácia do caso julgado, para além de parte injuntiva de decisão, abrange o julgamento das questões preliminares que constituem às premissas necessárias à prolação do julgado.
V - Compete à Câmara Municipal e/ou ao seu Presidente o embargo de obras particulares em desconformidade com as normas que regem a sua execução.
VI - Compete à Junta de Freguesia, no entanto o embargo da obra de construção de um jazigo, em cemitério paroquial, se estiver a ser ocupada área à concessionada.
VII - Tal embargo tem natureza de acto urgente, não havendo lugar à prévia audiência de interessados.
VIII- Atenta o carácter instrumental de fundamentação, a não citação de norma jurídica só viola o art. 125 n. 1 CPA quando dos factos é inequívoco para o destinatário, o quadro normativo, bem determinado, em que assenta a decisão.
Nº Convencional:JSTA00048328
Nº do Documento:SA119971211039656
Data de Entrada:02/15/1996
Recorrente:LETRA , MANUEL
Recorrido 1:JF DE VALE MAIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL POLICIA ADMI. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART843.
CPA91 ART122 ART133 N2 f ART103 N1 A B ART125 N1.
CPC67 ART668 N1 D ART684 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 ART88 n1 E.
DL 48770 DE 1968/12/18 ART33.
DL 468/71 DE 1971/11/05.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1990/01/12 IN BMJ N393 PAG563.
AC STJ DE 1990/05/03 IN BMJ N397 PAG407.
AC STJ DE 1996/04/30 IN CJ ANO96 TOMO2 PAG48.
AC STA PROC38066 DE 1996/05/14.
AC STA PROC36197 DE 1997/02/27.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO VII 1ED PAG157.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOII PAG952.