Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039656 |
| Data do Acordão: | 12/11/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA JAZIGO CEMITÉRIO OBRA PARTICULAR EMBARGO DE OBRA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL JUNTA DE FREGUESIA COMPETÊNCIA NULIDADE CASO JULGADO AUDIÊNCIA PRÉVIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - É nulo, por absoluta carência de forma legal, o acto não oficioso, praticado realmente pelo Presidente da Junta de Freguesia, sem precedência de requerimento de interessados em matéria de concessão de terrenos em cemitério paroquial. II - A existência de tal acto não deverá ser averiguada, no TAC em recurso contencioso interposto de decisão conexa. III - Só existe omissão de pronúncia, nos termos da al. d) do n. 1 do art. 668 CPC quando o juíz deixe de se pronunciar sobre questão que lhe seja colocada. IV - A eficácia do caso julgado, para além de parte injuntiva de decisão, abrange o julgamento das questões preliminares que constituem às premissas necessárias à prolação do julgado. V - Compete à Câmara Municipal e/ou ao seu Presidente o embargo de obras particulares em desconformidade com as normas que regem a sua execução. VI - Compete à Junta de Freguesia, no entanto o embargo da obra de construção de um jazigo, em cemitério paroquial, se estiver a ser ocupada área à concessionada. VII - Tal embargo tem natureza de acto urgente, não havendo lugar à prévia audiência de interessados. VIII- Atenta o carácter instrumental de fundamentação, a não citação de norma jurídica só viola o art. 125 n. 1 CPA quando dos factos é inequívoco para o destinatário, o quadro normativo, bem determinado, em que assenta a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00048328 |
| Nº do Documento: | SA119971211039656 |
| Data de Entrada: | 02/15/1996 |
| Recorrente: | LETRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | JF DE VALE MAIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL POLICIA ADMI. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART843. CPA91 ART122 ART133 N2 f ART103 N1 A B ART125 N1. CPC67 ART668 N1 D ART684 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 ART88 n1 E. DL 48770 DE 1968/12/18 ART33. DL 468/71 DE 1971/11/05. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/01/12 IN BMJ N393 PAG563. AC STJ DE 1990/05/03 IN BMJ N397 PAG407. AC STJ DE 1996/04/30 IN CJ ANO96 TOMO2 PAG48. AC STA PROC38066 DE 1996/05/14. AC STA PROC36197 DE 1997/02/27. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO VII 1ED PAG157. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOII PAG952. |