Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01107/08 |
| Data do Acordão: | 06/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL DEPÓSITO DO PREÇO NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artº 256º do CPPT a venda só se concretiza com o depósito imediato da totalidade do preço ou, pelo menos, de uma parte deste, não inferior a um terço. II - Assim, se o proponente apresenta uma proposta, que é aceite, mas não deposita no acto a totalidade do preço ou, pelo menos, uma parte do preço, não inferior a um terço, o não cumprimento desta obrigação só pode ter como consequência a não produção de efeitos da venda, a aceitação de proposta de valor imediatamente inferior ou a determinação que os bens voltem a ser vendidos mediante novas propostas em carta fechada ou por negociação particular (cfr. artº 898º, nº 3 do CPC). III - Por isso e na falta de pagamento do preço da venda, tendo a administração notificado o proponente para depositar a totalidade do preço em prazo para o efeito fixado, praticou um acto que a lei não admite, que afecta actos relativos à venda. IV - O que constitui nulidade nos termos do disposto nos artºs 201º, nº 1 e 909º, nº 1, al. c) do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00065839 |
| Nº do Documento: | SA22009062501107 |
| Data de Entrada: | 12/15/2008 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART256 E ART257 N1 C. CPC96 ART897 N2 ART898 ART913 N1 A ART909 ART201 N1. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG573. |
| Aditamento: | |