Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01107/08
Data do Acordão:06/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
DEPÓSITO DO PREÇO
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Nos termos do disposto no artº 256º do CPPT a venda só se concretiza com o depósito imediato da totalidade do preço ou, pelo menos, de uma parte deste, não inferior a um terço.
II - Assim, se o proponente apresenta uma proposta, que é aceite, mas não deposita no acto a totalidade do preço ou, pelo menos, uma parte do preço, não inferior a um terço, o não cumprimento desta obrigação só pode ter como consequência a não produção de efeitos da venda, a aceitação de proposta de valor imediatamente inferior ou a determinação que os bens voltem a ser vendidos mediante novas propostas em carta fechada ou por negociação particular (cfr. artº 898º, nº 3 do CPC).
III - Por isso e na falta de pagamento do preço da venda, tendo a administração notificado o proponente para depositar a totalidade do preço em prazo para o efeito fixado, praticou um acto que a lei não admite, que afecta actos relativos à venda.
IV - O que constitui nulidade nos termos do disposto nos artºs 201º, nº 1 e 909º, nº 1, al. c) do CPC.
Nº Convencional:JSTA00065839
Nº do Documento:SA22009062501107
Data de Entrada:12/15/2008
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART256 E ART257 N1 C.
CPC96 ART897 N2 ART898 ART913 N1 A ART909 ART201 N1.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG573.
Aditamento: