Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:20278A
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
INDAGAÇÃO COMPLEXA
Sumário:O processo de execução de acordão não e adequado a realização de diligencias instrutorias que se mostrem complexas e demoradas, mas somente a realização daquelas que se apresentem de facil efectuação, designadamente as que se traduzem na prestação de informações e na apresentação de documentos, como se infere do n. 2 do art. 8 do DL 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00029084
Nº do Documento:SA11990111320278A
Recorrente:MASCARENHAS , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6601
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 N2 ART10 N4.
LPTA85 ART72 N1.
CCIV66 ART496 N1.
CPC67 ART517 N1.