Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 20278A |
| Data do Acordão: | 11/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO INDAGAÇÃO COMPLEXA |
| Sumário: | O processo de execução de acordão não e adequado a realização de diligencias instrutorias que se mostrem complexas e demoradas, mas somente a realização daquelas que se apresentem de facil efectuação, designadamente as que se traduzem na prestação de informações e na apresentação de documentos, como se infere do n. 2 do art. 8 do DL 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00029084 |
| Nº do Documento: | SA11990111320278A |
| Recorrente: | MASCARENHAS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6601 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART8 N2 ART10 N4. LPTA85 ART72 N1. CCIV66 ART496 N1. CPC67 ART517 N1. |