Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015035 |
| Data do Acordão: | 07/11/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDENCIA SEGURANÇA SOCIAL ORGÃO ACTO DE INDEFERIMENTO CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Não obstante a Lei 28/84, de 14-8, e seu art. 59, continua em vigor a regulamentação pelo regime da convenção de segurança social, enquanto não for dada integral execução ao disposto no art. 57, n. 2, dessa Lei 28/84. II - O acto da entidade de segurança social que indefere uma pretensão dos seus funcionarios formulada segundo o regime de convenção colectiva e que representa a vontade da entidade patronal não e acto administrativo para cuja apreciação seja competente o tribunal administrativo em razão da materia. |
| Nº Convencional: | JSTA00015042 |
| Nº do Documento: | SA119850711015035 |
| Data de Entrada: | 09/01/1980 |
| Recorrente: | CONDE , HORACIO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2566 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1980/04/15. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART57 N2 ART59. L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 G. |