Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015035
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDENCIA
SEGURANÇA SOCIAL
ORGÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Não obstante a Lei 28/84, de 14-8, e seu art. 59, continua em vigor a regulamentação pelo regime da convenção de segurança social, enquanto não for dada integral execução ao disposto no art. 57, n. 2, dessa
Lei 28/84.
II - O acto da entidade de segurança social que indefere uma pretensão dos seus funcionarios formulada segundo o regime de convenção colectiva e que representa a vontade da entidade patronal não e acto administrativo para cuja apreciação seja competente o tribunal administrativo em razão da materia.
Nº Convencional:JSTA00015042
Nº do Documento:SA119850711015035
Data de Entrada:09/01/1980
Recorrente:CONDE , HORACIO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2566
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1980/04/15.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC. DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART57 N2 ART59.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 G.