Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31197A |
| Data do Acordão: | 10/27/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA |
| Sumário: | I - A prestação de caução é um pressuposto da suspensão de eficácia de acto que impõe o pagamento de uma quantia quando o requerente pretende lançar mão da faculdade prevista no artigo 76 n. 2 da LPTA. II - Em tal caso, a caução deve estar prestada quando o requerente apresenta o pedido de suspensão, não havendo lugar ao procedimento previsto no artigo 433 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00035690 |
| Nº do Documento: | SA11992102731197A |
| Data de Entrada: | 09/24/1992 |
| Recorrente: | AMORIM & IRMÃO SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1991/03/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2. CPTRIB91 ART282 N1. CPC67 ART428. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25784 DE 1988/03/15. AC STA PROC26317 DE 1988/09/29. |