Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31197A
Data do Acordão:10/27/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
Sumário:I - A prestação de caução é um pressuposto da suspensão de eficácia de acto que impõe o pagamento de uma quantia quando o requerente pretende lançar mão da faculdade prevista no artigo 76 n. 2 da LPTA.
II - Em tal caso, a caução deve estar prestada quando o requerente apresenta o pedido de suspensão, não havendo lugar ao procedimento previsto no artigo 433 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00035690
Nº do Documento:SA11992102731197A
Data de Entrada:09/24/1992
Recorrente:AMORIM & IRMÃO SA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1991/03/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2.
CPTRIB91 ART282 N1.
CPC67 ART428.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25784 DE 1988/03/15.
AC STA PROC26317 DE 1988/09/29.